Vidrar

Comércio de Vidros Ltda

Loja com fácil acesso

 

 

Vidros Automotivos

Especializada em vidros automotivos para autos e caminhões

Mão de obra qualificada

 

FALE CONOSCO31-3421-8000ENDEREÇOAV. AMÉRICO VESPÚCIO, 1711BELO HORIZONTE - MG - BRASILCAIÇARA - ENTRE AV. CATALÃO E AV. ANTONIO CARLOSvidrar@vidrar.com.br

EMPRESA COM 33 ANOS DE TRADIÇÃO, DESDE 1976, ESPECIALIZADA EM VIDROS AUTOMOTIVOS

 

SERVIÇOS COM GARANTIA 1 ANO CONTRA VAZAMENTO, QUANDO VIDRO COLADO

 

REALIZAMOS A TROCA DE SEU PARA-BRISA EM DOMICÍLIO PARA SUA MAIOR COMODIDADE

 

QUALIDADE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

ÓTIMOS PREÇOS

 

CONSULTE-NOS

Pára-brisas para autos, caminhões, caminhonetes, vans, microônibus nacionais e importados, inclusive suas laterais e borrachas de vedação e acabamento.

Temos todos os laterais de Sprinter e Ducato

 

CONTRAN CRIA REGRAS

 

TRINCAS

 

O CONTRAN também aprovou a resolução 216 com normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. Pela resolução, não poderão haver trincas ou fraturas de configuração circular na área Crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5cm de largura das bordas externas do Pára-brisa. Nos ônibus, Microônibus e Caminhões, a área crítica é a situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50cm de altura por 40cm de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Nos demais veículos, a área crítica considerada é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de Pára-brisa.

 

ALGUNS DANOS (CONTINUAÇÃO)

 

Nas áreas do Pára-brisa que não são consideradas críticas serão tolerados alguns danos. Nos Ônibus, Microônibus e Caminhões serão permitidos até três, desde que não haja trinca superior a 20cm de comprimento ou fratura de configuração circular superior a 4cm de diâmetro. Nos demais veículos, são permitidos no máximo dois danos: uma trinca não poderá ter mais de 10cm, enquanto uma fratura circular não poderá ser superior a 4cm. As normas já estão valendo e quem estiver em desacordo está sujeito à multa de R$ 127,69, Cinco Pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Fonte: Jornal Estado de Minas Caderno De Veículos Pag.3 Data 30/12/06

VEJA ABAIXO A RESOLUÇÃO DO CONTRANPÁRA-BRISA RACHADO AGORA DÁ MULTA