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Vidrar |
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Comércio de Vidros Ltda |
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Vidros Automotivos |
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CONTRAN CRIA REGRAS
TRINCAS
O CONTRAN também aprovou a resolução 216 com normas referentes às condições de segurança e visibilidade dos pára-brisas. Pela resolução, não poderão haver trincas ou fraturas de configuração circular na área Crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5cm de largura das bordas externas do Pára-brisa. Nos ônibus, Microônibus e Caminhões, a área crítica é a situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50cm de altura por 40cm de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Nos demais veículos, a área crítica considerada é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de Pára-brisa.
ALGUNS DANOS (CONTINUAÇÃO)
Nas áreas do Pára-brisa que não são consideradas críticas serão tolerados alguns danos. Nos Ônibus, Microônibus e Caminhões serão permitidos até três, desde que não haja trinca superior a 20cm de comprimento ou fratura de configuração circular superior a 4cm de diâmetro. Nos demais veículos, são permitidos no máximo dois danos: uma trinca não poderá ter mais de 10cm, enquanto uma fratura circular não poderá ser superior a 4cm. As normas já estão valendo e quem estiver em desacordo está sujeito à multa de R$ 127,69, Cinco Pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. Fonte: Jornal Estado de Minas Caderno De Veículos Pag.3 Data 30/12/06 |



